
Nova Lei Regula Amplo Controle e Fiscalização de Agrotóxicos e Produtos Ambientais
A recente sanção da Lei nº 14.785 de 27/12/2023 sobre agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins trouxe uma série de regulamentações que impactam a comercialização e o uso desses produtos no Brasil. Os Capítulos VIII, IX e X estabelecem diretrizes essenciais para a segurança na comercialização, embalagens, rótulos, bulas, armazenamento, transporte, inspeção e fiscalização desses produtos.
A sanção desta lei ocasionou elogios e ao mesmo tempo críticas no meio agro devido o presidente ter vetado trechos do projeto aprovado no Senado Federal em Novembro de 2023 e enviado à sanção.
Nós do Portal dos Biológicos no Brasil apresentaremos para você os principais pontos desta lei:
Comercialização Responsável
O Capítulo VIII destaca a importância da comercialização responsável desses produtos. Agora, a venda está condicionada à apresentação de receita agronômica emitida por profissional legalmente habilitado. Isso visa assegurar que o uso desses produtos seja orientado por profissionais qualificados, reduzindo riscos e impactos negativos.
Além disso, as empresas titulares de registro devem fornecer anualmente dados detalhados sobre a importação, exportação, produção e comercialização, contribuindo para uma maior transparência e controle. Essas medidas visam garantir o uso seguro e consciente dessas substâncias, promovendo a sustentabilidade no setor agrícola.
Embalagens e Rótulos: Critérios Rígidos
A Seção II aborda as embalagens, impondo requisitos rigorosos para garantir a segurança e a eficácia desses produtos. As embalagens devem ser projetadas para evitar vazamentos e alterações no conteúdo, com lacre irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez. Além disso, a responsabilidade pela manipulação, fracionamento e reembalagem é atribuída às empresas produtoras.
O Capítulo VIII ainda ressalta a importância da devolução das embalagens vazias pelos usuários, estabelecendo prazos e condições para essa prática. As empresas produtoras e comercializadoras também são responsáveis pela destinação adequada dessas embalagens, promovendo ações educativas e mecanismos de controle.
Rotulagem para Uso Consciente
Na Seção III, a legislação define critérios para a rotulagem dos produtos. Os rótulos devem conter informações claras e visíveis sobre composição, modo de utilização, precauções e classificação toxicológica. Essa medida visa garantir que os usuários tenham acesso a informações essenciais para a utilização segura e eficaz desses produtos.
Além disso, são estabelecidas sanções para casos de incompatibilidade de mistura de agrotóxicos, garantindo que os usuários estejam cientes dos riscos associados a práticas inadequadas.
Armazenamento e Transporte Seguros
O Capítulo IX aborda as diretrizes para o armazenamento e transporte responsáveis desses produtos. O armazenamento deve obedecer à legislação específica vigente para produtos químicos, garantindo segurança e prevenção de acidentes. O transporte, por sua vez, segue as regras estabelecidas na legislação específica de produtos químicos, assegurando que essas substâncias sejam movimentadas de maneira segura e controlada.
Inspeção e Fiscalização Eficientes
O Capítulo X estabelece as bases para a inspeção e fiscalização desses produtos. O órgão registrante será responsável por definir as diretrizes e regulamentações específicas para a inspeção e fiscalização, promovendo a conformidade com a legislação e garantindo o cumprimento das normas estabelecidas.
Essas medidas visam criar um ambiente regulatório sólido, proporcionando maior controle sobre a produção, comercialização e uso desses produtos, contribuindo para a segurança ambiental e da saúde humana.
Responsabilidade Civil e Administrativa: Garantindo a Segurança e Prevenção de Danos
O Capítulo XI detalha as responsabilidades civil e administrativa relacionadas ao uso desses produtos. Os responsáveis por danos ao meio ambiente e a terceiros responderão solidariamente por sua indenização ou reparação integral, reforçando a importância da prevenção e uso responsável.
Infrações e Sanções
O Capítulo XII trata das infrações administrativas, estabelecendo sanções que vão desde advertências até cancelamento de registro e interdição de atividades. As multas variam de acordo com a gravidade da infração, sendo aplicadas cumulativamente com outras sanções. A divulgação pública das sanções visa aumentar a transparência e conscientizar sobre as consequências do descumprimento da legislação.
Crimes e Penas: Reforçando a Importância do Cumprimento da Lei
O Capítulo XIII aborda crimes e penas relacionados à produção, armazenamento, transporte, importação, utilização ou comercialização de agrotóxicos não registrados ou não autorizados. As penas são proporcionais à gravidade do crime, incluindo reclusão e multa, com agravamento em caso de danos à propriedade, meio ambiente, lesão corporal ou morte.
Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica
O Capítulo XIV institui o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), visando simplificar e agilizar os processos relacionados ao registro e avaliação desses produtos. O Sispa busca centralizar informações, promover a interação eletrônica e garantir a segurança das informações.
Conclusão
A nova Lei de Agrotóxicos representa um avanço significativo na regulamentação do setor, visando garantir a segurança, transparência e responsabilidade na produção, comercialização e uso desses produtos. As regulamentações abrangentes abordam desde a comercialização até a destinação final, promovendo uma abordagem holística para o uso sustentável dessas substâncias no cenário agrícola brasileiro.