
Governo Estabelece Requisitos Fitossanitários para Importação de Musgo do Chile
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria SDA/MAPA nº 984, em 29 de dezembro de 2023, definindo os requisitos fitossanitários para a importação de Musgo de Esfagno (Sphagnum spp.) do Chile. A medida visa assegurar a segurança sanitária no ingresso desse produto no país.
Além disso, os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária – IF), incluindo a coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Os custos dessas amostras e análises serão responsabilidade do interessado, podendo, a critério da fiscalização, o interessado ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo.
A portaria estabelece que, em caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga com potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rejeitado, e a ONPF do Chile será notificada. A ONPF do Brasil poderá suspender as importações de musgo até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.
Importante destacar que o não cumprimento das exigências estabelecidas na portaria resultará na não internalização do envio. A Portaria SDA/MAPA nº 984 foi assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária Carlos Goulart, e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Fonte: MAPA e DOU